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Luiz Guilherme Ferreira Libânio
Biólogo - CRbio 37528/4-D
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Reserva Legal

** É a área de cada propriedade particular onde não é permitido o desmatamento (corte raso) mas que pode ser utilizada através de uso sustentável. A Reserva Legal é uma área necessária à manutenção do equilíbrio ecológico das regiões do entorno, e da manutenção dos recursos naturais.

A Reserva Legal é permanente e deve ser averbada em cartório, à margem do registro do imóvel. No DEPRN é emitido o Termo de Reserva de Preservação de Reserva Legal, um documento oficial destinado a estabelecer a responsabilidade de preservação da Reserva Legal. Esta área é discriminada a critério da autoridade florestal, em comum acordo com o proprietário, tanto em termos de localização e significância do remanescente florestal, como em termos de definição percentual.

O proprietário rural está legalmente obrigado a recuperar os solos e os ecossistemas degradados em suas terras. Há situações em que as ações de recuperação são uma prioridade, como no caso de florestas localizadas em Áreas de Preservação Permanente e no caso da vegetação natural que deveria ser mantida na Reserva Legal.

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