**Seguindo uma determinação da Lei Estadual 7.772/80, todos os empreendimentos utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores devem obter junto ao órgão ambiental estadual a Licença Ambiental de Funcionamento ou a Autorização Ambiental de Funcionamento.
O Exercício da atividade sem estas está sujeita a sanções penais, como advertências, multa e até a suspensão da atividade. |